CATEGORIAS DE BASE, INCLUSÃO SOCIAL E LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE. – Parte 1

O Ministério dos Esportes vem ao longo dos últimos anos,
fomentando a prática de esportes, mediante programas bem desenvolvidos,
como o Segundo Tempo, Esporte e Lazer da Cidade e Lei de Incentivo ao
Esporte. Possui ainda o Projeto Praças da Juventude, que visa a construção
de um complexo esportivo em locais que não existem espaços para prática de
esportes e divulgação da cultura.

A Lei de Incentivo ao Esporte, que permite a Clubes e entidades
sem fins lucrativos, a elaboração de projetos incentivados por renúncia
fiscal, possibilita que se façam projetos educacionais, de participação e
alto rendimento. Pode-se ainda, mesclar as categorias, desde que uma se
sobressaia aos demais.

E é nesse ponto que os projetos elaborados com base na Lei de
Incentivo ao Esporte podem fazer a diferença.

Os pequenos Clubes de futebol do País, praticamente acabaram com
suas categorias de base por falta de recursos. Por outro lado, esses mesmos
Clubes, são referências em seus municípios, e despertam nas crianças e
adolescentes o primeiro contato com o futebol profissional “in loco”, e a vontade
de tornar-se jogador de futebol.

Por intermédio da Lei de Incentivo ao Esporte, o Clube pode, ao
mesmo tempo, reativar suas categorias de base, com projetos sustentáveis,
que proporcionarão o pagamento de recursos humanos, materiais esportivos,
uniformes, equipes interdisciplinares compostas de Médico, Dentista,
Psicólogo, Assistente Social, Fisiologista e Nutricionista, e ainda, auxiliar
a comunidade na qual está inserido na erradicação do uso de drogas.

Pode-se fazer um grande projeto, em parceria com o Município,
que contemple esporte de participação, em pequenos núcleos em bairros da
cidade, de preferência em locais de vulnerabilidade social. Atrelado a esses
núcleos, que seriam o embrião do atleta de alto rendimento, selecionar os
melhores e encaminhá-los para as categorias de base, visando o esporte
de alto rendimento, preparando-os para se tornarem jogadores de futebol.

O requisito primordial para a inclusão e a permanência da criança
e adolescente no projeto, deve ser a comprovação de matrícula, freqüência
e notas escolares. O projeto é desenvolvido no contra turno escolar,
proporcionando desenvolvimento físico e intelectual a esses jovens.

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